• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO II Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
          • SEÇÃO I Do Tempo
            • Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:
              • I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;
              • II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;
              • III - todas as causas que a lei federal determinar.