Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO II
Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
SEÇÃO I
Do Tempo
Art. 174.
Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:
I -
os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;