Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IX Do Processo Nos Tribunais
        • CAPÍTULO IV Da Ação Rescisória
          • Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
            • Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

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