Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IX
Do Processo Nos Tribunais
CAPÍTULO IV
Da Ação Rescisória
Art. 488.
A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
Parágrafo único.
Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.