Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IX
Do Processo Nos Tribunais
CAPÍTULO IV
Da Ação Rescisória
Art. 488.
A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
I -
cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;