Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IX Do Processo Nos Tribunais
        • CAPÍTULO IV Da Ação Rescisória
          • Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
            • I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

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