Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO V
Dos Auxiliares da Justiça
SEÇÃO IV
Do Intérprete
Art. 153.
O intérprete, oficial ou não, é obrigado a prestar o seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 146 e 147.