Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO V Dos Auxiliares da Justiça
          • SEÇÃO IV Do Intérprete
            • Art. 152. Não pode ser intérprete quem:
              • III - estiver inabilitado ao exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durar o seu efeito.

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