Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO V
Dos Auxiliares da Justiça
SEÇÃO IV
Do Intérprete
Art. 152.
Não pode ser intérprete quem:
I -
não tiver a livre administração dos seus bens;