Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO V
Dos Auxiliares da Justiça
SEÇÃO I
Do Serventuário e do Oficial de Justiça
Art. 144.
O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
II -
quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.