Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO IV
Do Juiz
SEÇÃO II
Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 135.
Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
IV -
receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;