Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO IV Do Juiz
          • SEÇÃO II Dos Impedimentos e da Suspeição
            • Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
              • II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

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