Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO IV
Do Juiz
SEÇÃO I
Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz
Art. 125.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
IV -
tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)