Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO IV Do Juiz
          • SEÇÃO I Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz
            • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
              • III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

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