Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO III Da Competência Interna
          • SEÇÃO V Da Declaração de Incompetência
            • Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:
              • I - pelo juiz, por ofício;

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