Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO III Da Competência Interna
          • SEÇÃO III Da Competência Territorial
            • Art. 100. É competente o foro:
              • V - do lugar do ato ou fato:
                • a) para a ação de reparação do dano;
                • b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

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