• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO III Da Competência Interna
          • SEÇÃO III Da Competência Territorial
            • Art. 100. É competente o foro:
              • IV - do lugar:
                • a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
                • b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
                • c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
                • d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;