Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO III
Da Competência Interna
SEÇÃO III
Da Competência Territorial
Art. 100.
É competente o foro:
III -
do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;