Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO III Da Competência Interna
          • SEÇÃO III Da Competência Territorial
            • Art. 100. É competente o foro:
              • III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

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