Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO III
Da Competência Interna
SEÇÃO III
Da Competência Territorial
Art. 100.
É competente o foro:
II -
do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;