• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO II Da Competência Internacional
          • Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
            • I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
            • II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.