Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO II
Da Competência Internacional
Art. 88.
É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
III -
a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.