Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO II Da Competência Internacional
          • Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
            • III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

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