Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO VI
Da Intervenção de Terceiros
SEÇÃO II
Da Nomeação à Autoria
Art. 69.
Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
I -
deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;
II -
nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.