Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO VI Da Intervenção de Terceiros
          • SEÇÃO II Da Nomeação à Autoria
            • Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
              • II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.005 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões