Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO VI Da Intervenção de Terceiros
          • SEÇÃO II Da Nomeação à Autoria
            • Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
              • I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;

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