Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO I
Da Capacidade Processual
Art. 9º
O juiz dará curador especial:
I -
ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;