Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO I Da Jurisdição e da Ação
        • CAPÍTULO II Da Ação
          • Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
            • I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
            • II - da autenticidade ou falsidade de documento.
            • Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

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