• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO II Obrigação Tributária
        • CAPÍTULO V Responsabilidade Tributária
          • SEÇÃO IV Responsabilidade Por Infrações
            • Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
              • III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
                • a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;
                • b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
                • c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.