Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO II
Obrigação Tributária
CAPÍTULO V
Responsabilidade Tributária
SEÇÃO IV
Responsabilidade Por Infrações
Art. 137.
A responsabilidade é pessoal ao agente:
III -
quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
c)
dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.