• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO VI Distribuições de Receitas Tributárias
        • CAPÍTULO III Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
          • SEÇÃO III Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
            • Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos: (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
              • § 2º A distribuição da parcela a que se refere o item II deste artigo, deduzido o percentual referido no artigo 3º do Decreto-lei que estabelece a redação deste parágrafo, far-se-á atribuindo-se a cada Município um coeficiente individual de participação determinado na forma seguinte: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.881, de 1981) (Vide Lei Complementar nº 91, de 1997)
                Categoria do Município, segundo seu número de habitantesCoeficiente
                a) Até 16.980
                Pelos primeiros 10.1880,6
                Para cada 3.396, ou fração excedente, mais0,2
                b) Acima de 16.980 até 50.940
                Pelos primeiros 16.9801,0
                Para cada 6.792 ou fração excedente, mais0,2
                c) Acima de 50.940 até 101,880
                Pelos primeiros 50.9402,0
                Para cada 10.188 ou fração excedente, mais0,2
                d) Acima de 101.880 até 156.216
                Pelos primeiros 101.8803,0
                Para cada 13.584 ou fração excedente, mais0,2
                e) Acima de 156.2164,0