Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO VI
Distribuições de Receitas Tributárias
CAPÍTULO III
Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
SEÇÃO III
Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
Art. 91.
Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos: (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
I -
10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;