• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO IV Taxas
        • Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
          • I - utilizados pelo contribuinte:
            • a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
            • b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;