Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO IV
Taxas
Art. 79.
Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I -
utilizados pelo contribuinte:
b)
potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;