• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO II Competência Tributária
        • CAPÍTULO II Limitações da Competência Tributária
          • SEÇÃO II Disposições Especiais
            • Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
              • I - guerra externa, ou sua iminência;
              • II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
              • III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
              • Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.