Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO II Competência Tributária
        • CAPÍTULO II Limitações da Competência Tributária
          • SEÇÃO II Disposições Especiais
            • Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
              • III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.097 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões