• CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO III Dos Recursos
        • CAPÍTULO III Dos Recursos Nos Tribunais Regionais
          • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
            • I - especial:
              • a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
              • b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.