Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO V Da Apuração
        • CAPÍTULO II Da Apuração Nas Juntas
          • SEÇÃO II Da Abertura da Urna
            • Art. 167. Resolvida a apuração da urna, deverá a Junta inicialmente:
              • IV - (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

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