Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO V Da Apuração
        • CAPÍTULO II Da Apuração Nas Juntas
          • SEÇÃO II Da Abertura da Urna
            • Art. 165. Antes de abrir cada urna a Junta verificará:
              • § 1º Se houver indício de violação da urna, proceder-se-á da seguinte forma:
                • V - não poderão servir de peritos os referidos no Art. 36, § 3º, nºs. I a IV.

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