Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO V Da Apuração
        • CAPÍTULO II Da Apuração Nas Juntas
          • SEÇÃO II Da Abertura da Urna
            • Art. 165. Antes de abrir cada urna a Junta verificará:
              • § 1º Se houver indício de violação da urna, proceder-se-á da seguinte forma:
                • III - se o perito e o representante do Ministério Público concluírem pela inexistência de violação, far-se-á a apuração;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 8 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões