Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE PRIMEIRA - INTRODUÇÃO
Art. 6º
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I -
quanto ao alistamento:
a)
os inválidos;
b)
os maiores de setenta anos;
c)
os que se encontrem fora do país.