Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE PRIMEIRA - INTRODUÇÃO
      • Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
        • I - quanto ao alistamento:
          • a) os inválidos;
          • b) os maiores de setenta anos;
          • c) os que se encontrem fora do país.

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