Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE PRIMEIRA - INTRODUÇÃO
      • Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
        • I - quanto ao alistamento:
          • b) os maiores de setenta anos;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.002 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões