Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO II Da Curatela
          • SEÇÃO I Dos Interditos
            • Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:
              • I - em caso de doença mental grave;
              • II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;
              • III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 9 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões