Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO II Da Curatela
          • SEÇÃO I Dos Interditos
            • Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:
              • II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

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