Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO II Da Curatela
          • SEÇÃO I Dos Interditos
            • Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
              • III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

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