Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO I Dos Tutores
            • Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
              • I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;
              • II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
              • III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 9 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões