Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
CAPÍTULO I
Da Tutela
SEÇÃO I
Dos Tutores
Art. 1.732.
O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
III -
quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.