Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO I Dos Tutores
            • Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
              • I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

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