Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
CAPÍTULO III
Do Regime de Comunhão Parcial
Art. 1.662.
No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.