• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO II Do Direito Patrimonial
        • SUBTÍTULO I Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
          • CAPÍTULO III Do Regime de Comunhão Parcial
            • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
              • I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
              • II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
              • III - as obrigações anteriores ao casamento;
              • IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
              • V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
              • VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
              • VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.