Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1.645.
As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.