Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO II Do Direito Patrimonial
        • SUBTÍTULO I Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
          • CAPÍTULO I Disposições Gerais
            • Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
              • I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
              • II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

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