Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1.642.
Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
VI -
praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.