Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO II Do Direito Patrimonial
        • SUBTÍTULO I Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
          • CAPÍTULO I Disposições Gerais
            • Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
              • III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;

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